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MEIs prestadores de serviços devem emitir nota fiscal em novo sistema nacional 4y7225

Desde o dia 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que prestam serviços para pessoas jurídicas estão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do Portal Nacional da NFS-e. A medida tem como objetivo padronizar e simplificar a emissão de notas fiscais em todo o país. 456v4p

A nova regra não se aplica a vendas para pessoas físicas, exceto quando houver solicitação do cliente. O o ao sistema pode ser feito com F e senha ou por meio de certificado digital. O portal também oferece um aplicativo para facilitar a emissão das notas pelo celular.

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